segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Cristofobia estrutural no STF

 Até quando vocês vão absolver os culpados e favorecer os ímpios? Salmos 82:2



Acusado: ”Adjetivo. Que foi alvo de acusação; incriminado. Posto a descoberto; denunciado, revelado.” Acusação: ”Substantivo feminino. Ação ou efeito de acusar; acusamento. Jurídico (Termo), atividade que o Ministério Público ou o advogado da parte ofendida realiza para demonstrar a procedência da denúncia ou da queixa.”


”Barroso restabelece mandato de Renato Freitas e anula ato que decretou cassação. Freitas perdeu mandato após ser acusado de invadir igreja em ato antirracista. 'Quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras', diz decisão. O parlamentar perdeu o mandato em agosto por quebra de decoro. Ele foi acusado de invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em fevereiro, durante manifestação antirracista. A decisão de Barroso também anula decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que negaram pedidos de Freitas e que mantiveram ato da Câmara Municipal que decretou a cassação.” Por Ana Krüger. . g1 - Grupo Globo - Curitiba - PR - 23/09/2022 


”A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda terá o mérito julgado. "Sem antecipar julgamentos, é impossível, no entanto, dissociar o ato da Câmara de Vereadores de Curitiba do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira", diz Barroso. "Sem me pronunciar, de maneira definitiva, sobre o mérito da cassação do mandato em questão, é necessário deixar assentado que a quebra de decoro parlamentar não pode ser invocada para fragilizar a representação política de pessoas negras, tampouco para cercear manifestações legítimas de combate ao preconceito, à discriminação e à violência contra elas", complementa o magistrado.  A decisão não reconhece só a ilegalidade da cassação do Renato Freitas, a liminar reconhece a injustiça, a inconstitucionalidade, e a inexistência de qualquer quebra de decoro de um menino jovem, negro, periférico, que ousa superar o apartheid social e se eleger vereador", disse.” Por Ana Krüger. g1 - Grupo Globo - Curitiba - PR - 23/09/2022


Em 05/02/2022 um grupo de terroristas, de extrema esquerda, petistas, comunistas, usando desculpa da realização de protesto, contra o racismo, invadiram a Igreja Católica Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, alegando que aquilo era uma manifestação antirracista. O ato terrorista foi uma clara agressão aos fieis presentes que estavam participando de uma missa, que foi interrompida pelo ato de vandalismo e terrorismo do grupo. Um claro atentado a liberdade de expressão e de religião dos presentes. Um ato de pura violência que não pode ser respaldado pelo direito de “liberdade de expressão”. A liberdade de expressão de um grupo não dá a esse grupo o direito de desrespeitar o direito de liberdade de religião de outro grupo. O protesto de uma manifestação antirracista, não justifica a agressão, o uso de violência e o desrespeito ao direito e liberdade de religião de outros...


O vereador não foi apenas acusado de invadir a Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, ele não é um suspeito com a presunção da inocência, as imagens são a prova clara de que ele não apenas participou, mas liderou o ato de terrorismo. E contra fatos, não há argumentos. O direito ao protesto de uma manifestação antirracista, não justifica agressão ao local de culto, resguardado, que de acordo com a Constituição Federal, no artigo 5º, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. O vereador petista comunista, cometeu crime...


O togado Luis Barroso, que foi o advogado do terrorista italiano Cesare Battisti, vergonhosamente protegido por Lula, criminoso livrado pelo STF. Cesare Battisti teve que fugir do Brasil com a vitória de Bolsonaro em 2018, e finalmente foi preso e extraditado para Itália, onde cumpre pena pelos crimes que cometeu. Barroso foi nomeado pela comunista e guerrilheira Dilma Rousseff, para que dentro do STF via ativismo judicial, promover o avanço das pautas identitárias progressistas, como a que visa liberar no Brasil o genocídio do aborto, que é sempre a tortura seguida de morte de criança inocente e indefesa, crime esse defendido por Lula. Barroso é um cristofóbico que com extrema polidez e educação, digna de um lorde britânico, não disfarça seu preconceito contra o cristianismo...


Data vênia, togado, petista, comunista, Barroso. É necessário deixar claro que a quebra de decoro parlamentar? Não pode ser invocada e não pode ser justificada mesmo que por manifestações “legítimas” de combate ao preconceito, à discriminação e ao racismo? Não se “justiça” em nome do combate ao preconceito e a discriminação e à violência racial, cometer o preconceito e a discriminação e à violência contra cristãos. Nada justiça o ato de violência e terrorismo de se invadir uma igreja católica, no caso da Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, alegando protesto contra o “racismo estrutural”. A igreja era de "supremacistas, racistas brancos”? Pergunte aos fieis cristãos de raça negra, que estavam presentes e foram agredidos pelo ato de terrorismo, se concordam com o seu sofisma?


A decisão não reconhece só a ilegalidade da cassação? A liminar reconhece a injustiça, a inconstitucionalidade, e a inexistência de qualquer quebra de decoro de um menino jovem, negro, periférico, que ousa superar o apartheid social e se eleger vereador? Mais uma vez um togado do STF, desmoralizando, o já desmoralizado sistema judiciário brasileiro, ao anular decisões corretas do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Coisas de Brasil, aqui o criminoso pode ser condenado em primeira instância, pena confirmada por três desembargadores em segunda instância, e pena confirmada em terceira instância por cinco ministros no STJ, que se o criminoso for petista, vai ser livrado pelo STF. Barroso eu entendo sua distopia cognitiva de um típico idiota útil da Esquerda, afinal seu chefe, seu ídolo, seu mestre, defende o jovem que rouba um celular, apenas para ter um trocado para tomar uma cervejinha...


Então um menino jovem, negro, periférico, que ousa superar o apartheid social, tem o salvo conduto para praticar crimes, atos de terrorismo e vandalismo e agredir a liberdade, desrespeitando a Constituição Federal, que no artigo 5º, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias? Bem, para togados do STF que tem o habito de rasgar a Constituição, sabemos ser essa apenas mais uma pergunta retorica...


Mais uma vez um togado petista, comunista do STF, sendo apenas o que ele é. Um togado, petista, comunista, que lá foi colocado estrategicamente, para ser um capacho do petismo e via ativismo judicial, fazer o que mais sabe fazer, livrar os camaradas, companheiros petistas de punições diante de atos ilícitos e ou práticas de crimes. Enquanto esses togados petistas estiverem no STF, os criminosos, corruptos, petistas, terão a garantia da impunidade. Esses togados petista, comunistas, vão absolver os culpados e favorecer os ímpios. E no caso de Barroso com o agravante de ser um cristofóbico que promove a cristofobia Estrutural no STF...


Pr. Cláudio Godoy

26/09/2022

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