terça-feira, 11 de outubro de 2022

Cristianismo perseguido no Brasil

 


Somos perseguidos, mas não abandonados; abatidos, mas não destruídos. (2 Coríntios 4:9) Guias cegos! Vocês coam um mosquito e engolem um camelo. (Mateus 23:24)


”MPF recomenda a interrupção da distribuição de materiais religiosos e devocionais de qualquer matriz religiosa a servidores da PRF e a órgãos do sistema de Segurança Pública. Em agosto passado, as procuradorias regionais dos Direitos do Cidadão no RS e no RJ instauraram procedimento solicitando informações ao diretor-geral da PRF. O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao secretário Nacional de Segurança Pública e ao diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que interrompam a distribuição de bíblias ou qualquer outro material de cunho religioso, inclusive de livros, contendo mensagens devocionais, de qualquer orientação religiosa, a servidores e servidoras da PRF ou de quaisquer órgãos do sistema de Segurança Pública.” MPF-RS


A informação acima não é uma notícia da imprensa, consta no site oficial do MPF (Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul), não sou advogado, mas acho que deve valer para todo o Brasil. De acordo com o texto, as recomendações foram assinadas pelas procuradorias regionais dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, se deram a partir de uma investigação instaurada nesses estados, nas quais foi possível apurar a indevida distribuição, pela PRF e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), de uma cartilha “com orientações e sugestões de ‘assistência espiritual’ e leitura da bíblia”, para seus servidores e servidoras. A alegação foi a de sempre, viola o artigo 19, I, da Constituição Federal, que determina a separação entre Estado e religiões.


E lá vem o mesmo sofisma de sempre, a preservação do princípio da laicidade é demonstração de respeito por parte do Estado a todas orientações religiosas, crenças e não crenças, (ateísmo) que assim podem ser exercidas em plena igualdade de condições e nos ambientes propícios para isso, sem interferência ou patrocínio estatal, registram os procuradores e procuradora da República que assinam ambas as recomendações. Vamos ponderar...


O conceito de Estado Laico no Brasil é algo abstrato e relativo, nossa Constituição foi promulgada sob a proteção de Deus e teoricamente: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Não existe a palavra, “Laico”, na Constituição. O Brasil não é laico, como Cuba ou Coreia do Norte, insinua-se na Constituição que o Estado deve ser laico. Porem no artigo 19? As palavras; ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público? O que pode ser essa colaboração ressalvada, na forma da lei, de interesse público?


Qual é o problema de distribuição de Bíblias ou qualquer outro material de cunho religioso, inclusive de livros, contendo mensagens devocionais, de qualquer orientação religiosa, a servidores e servidoras da PRF ou de quaisquer órgãos do sistema de Segurança Pública? Isso fere o conceito abstrato de Estado Laico? Isso prejudica o bem-estar dos servidores? Com tanta coisa errada no serviço público...


Essa distribuição é para aqueles que querem de forma voluntária receber? Ou é imposto ao servidor receber? A distribuição de bíblias ou qualquer outro material de cunho religioso é de interesse público? É ressalvada, na forma da lei, aprovada pelo poder legislativo que representa todo o poder que emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição? Porque se o artigo 19 for evocado de forma absoluta sem margem de flexibilização. Como ficam as leis que regulamentam a Capelania Militar? Por que se não pode? A distribuição de Bíblias ou qualquer outro material de cunho religioso? Por que fere a patética separação abstrata entre Estado e religião? Como fica a atividade do capelão militar?


Maquiavel: “Aos amigos  os favores, aos inimigos a lei...”


Mais uma vez o Ministério Público, sustentado pela elevada carga tributaria que pagamos, com elevados salários imagináveis para a maior parte da população, por falta do que fazer de mais importante, como se Brasil não tivesse outros problemas, coloca sua aparelhada maquina, por partidos políticos de viés ideológico de Esquerda, e que mais uma vez, vem com o seu rolo compressor, usando de sofismas, apenas para de uma forma disfarçada de “zelo” pelo dinheiro público, apenas perseguir o cristianismo que é o alvo claro.


O Ministério Público deveria estar preocupado, com corrupto, livrado da prisão por sofisma do STF, que defende o marginal que rouba celular para tomar cerveja. Quem defende pequenos delitos e crimes é criminoso. Qual a diferença do vagabundo, que aponta uma arma para o cidadão de bem para roubar um celular, para o vagabundo que aplica golpe na Petrobras e é entregue por delação premiada? Nenhuma, os dois são vagabundos...


Pr. Cláudio Godoy

11/10/2022

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